O Fortaleza, o CRB(AL), os jogadores dos clubes e o árbitro da partida, serão julgados na próxima terça-feira(27), pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD, às 18h.
O jogo envolvendo as equipes do Fortaleza e CRB(AL) pela última rodada da 1ª fase da série C do Brasileiro 2011, ainda vai render muito mais que o tempo de jogo disputado dentro de campo. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) acatou a denuncia do Campinense(PB) um dos interessados na derrota do Fortaleza e marcou para terça-feira(27), o julgamento do processo envolvendo o Fortaleza, CRB, jogadores das equipes e o árbitro da partida, Gutemberg de Paula Fonseca.
Acompanhe todos os denunciados no mesmo processo:
Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.
206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do 243-A – Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
213 III – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
CRB: artigo 206 do CBJD.
206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.
266 – Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.
250 – Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.
258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.
243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.
243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas
Fonte: Justiça Desportiva